Investir no mercado imobiliário é bastante seguro e vantajoso se bem orientado, tanto para quem deseja ampliar o seu patrimônio quanto para quem pretende vender ou alugar propriedades. Nas negociações de compra e venda, todos os envolvidos devem apresentar documentos que garantam a legalidade da transação, em tese o vendedor é o principal responsável pela parte mais burocrática, mas na Alcindo Imóveis cuidamos de todo o trâmite para você, lhe trazendo maior comodidade e tranquilidade na negociação.
Documentos do(s) vendedor(es):
Se pessoa física:
- Carteira de identidade e/ou CNH e/ou carteira profissional;
- CPF;
- Informação verbal da profissão e endereço completo;
- Certidão do estado civil atualizada;
- Se for casado ou tenha uma união estável, necessitará dos mesmos requisitos do cônjuge e/ou companheiro (a);
- Se for casado, pelo regime de comunhão universal ou separação de bens, é necessário o registro do pacto antenupcial.
Se pessoa jurídica:
- Cartão do CNPJ;
- Contrato social devidamente registrado na Junta Comercial;
- Certidão simplificada;
- Certidão negativa de débitos (CND), da Receita Federal;
- Documentação pessoal do representante (RG, CPF, endereço residencial);
- Procuração pública, caso seja representada por um procurador.
Documentos do(s) comprador(es):
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Informação verbal da profissão e endereço residencial;
- Certidão do estado civil;
- Se for casado ou tenha uma união estável, necessitará dos mesmos requisitos do cônjuge e/ou companheiro (a).
- Se for casado, pelo regime de comunhão universal ou separação de bens, é necessário o registro do pacto antenupcial.
Documentos do imóvel:
URBANO:
- Matrícula atualizada completa;
- Carnê IPTU;
- Negativas completas.
RURAL:
- Matrícula atualizada completa;
- Certificado de Cadastro do imóvel rural (CCIR);
- NIRF e Comprovante de pagamento do ITR
Documentos de Pessoa Jurídica:
Empresa Ltda.:
- Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação juntamente com a cópia do instrumento de atualização;
- CDBs: do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integrar o ativo permanente da empresa. Neste caso as negativas podem ser dispensadas mediante declaração da vendedora;
- Carteira de identidade, CPF, título de eleitor do representante da empresa.
Empresa S.A:
- Cartão do CNPJ;
- Cópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria;
- CND´s: do INSS e da SRF;
- Carteira de identidade, CPF e título de eleitor do representante legal da empresa;
- Informação do estado civil, endereço e representante legal da empresa.