Manual do Locatário

18 Junho / ALCINDO IMÓVEIS / #alugueis #documentos
Manual do Locatário

Bem-vindo!

É com imensa satisfação que montamos o Manual do Locatário da Imobiliária Alcindo Imóveis, pensando em dar informações básicas e essenciais para uma locação tranquila e segura do início ao fim.

A Imobiliária Alcindo Imóveis Ltda, encontra-se a disposição dos locatários para prestar eventuais esclarecimentos que se fazem necessários. Para tanto, foi elaborado um manual normativo contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária.

Este manual foi projetado e contém instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do inquilinato e no próprio contrato de locação, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado. Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz!

 

Conheça um pouco sobre a história da Imobiliária Alcindo Imóveis

Desde 2009 no mercado imobiliário, a imobiliária Alcindo Imóveis sempre se destacou pelo comprometimento dos seus profissionais e pela sua capacidade organizacional, fundamentais para o sucesso ao longo de todos esses anos. Durante a sua trajetória, tornou-se uma das mais atuantes empresas imobiliárias em São Lourenço do Sul, RS.

Com um trabalho constante de aprimoramento e capacitação da equipe e com um trabalho voltado sempre pensando na satisfação de seus clientes. Hoje, com quase 12 anos, a Imobiliária Alcindo Imóveis tem novas perspectivas, novos projetos, novos desafios e experiência suficiente para entregar muito mais aos seus clientes.

 

Assinatura dos contratos

a) CONTRATAÇÃO DE LOCATÁRIO: Deverá ser assinado por Locatário e Fiadores, em todas as páginas, em cartório;

b) VISTORIA: Deverá ser assinada pelos Locatários em todas as páginas. Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 7 dias após o recebimento das chaves.

 

Atenção:

As chaves serão entregues somente depois de verificados todos os itens acima descritos;

Salientamos que o início da vigência da locação será a data que consta no Contrato de Locação (prazo inicial), não estando, portanto, vinculado ao recebimento das chaves.

 

Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá um Laudo de Vistoria, em que estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou semelhantes das descritas no laudo inicial.

Além da vistoria, a Imobiliária Alcindo Imóveis fotografa todos os ambientes e acessórios do imóvel locado, facilitando assim qualquer dúvida posterior.

Caso haja alguma divergência, você deverá apresentar a contestação por escrito desta vistoria. O recebimento sem a contestação, faz presumir a veracidade do laudo. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial.

É de suma importância que você receba e demonstre os possíveis problemas ao vistoriador, para que possa sinalizar ao proprietário do imóvel.

• Recomenda-se a troca do segredo da fechadura do imóvel;

• Solicitar a ligação da energia elétrica em seu nome, junto à Concessionária de Energia Elétrica.

 

Locação Comercial

O Locatário deverá manter o imóvel adequado aos requisitos legais e regulamentares (APPCI, alvará, licenças, etc.), de acordo com a utilização do mesmo, ao longo do Contrato de Locação.

Qualquer necessidade de alteração ou mudança na estrutura do imóvel deverá ser informada previamente a esta Administradora.

 

Durante a locação

Reparos e Manutenção

O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel.

Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário. No andamento da locação podem ocorrer alguns problemas de reparos e manutenção causados pelo desgaste natural e pelo próprio uso do imóvel, seja ele normal ou intenso. As execuções destes reparos são de inteira responsabilidade e pagamento do inquilino.

  • Manutenção das torneiras, registros, válvulas, etc.;
  • Vazamento na hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral;
  • Reparos em tomadas, interruptores, fusíveis, fechaduras;
  • Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais;
  • Manutenção e limpeza de caixas d’água e calhas;
  • Desentupimento de vasos sanitários, ralos, pias, caixa de gordura e esgoto;
  • Manutenção de aquecedores;
  • Reparo em portões, interfones, alarmes;
  • Conserto de pintura e piso;
  • Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel.

 

Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.

 

Benfeitorias

  • Não execute nenhuma benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
  • Benfeitorias não autorizadas podem causar infração contratual;
  • As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
  • Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
  • Benfeitorias sem autorização, e não aceitas pelo proprietário, deverão ser desfeitas sem causar danos ao imóvel.

Caso o imóvel apresente alguma necessidade de manutenção, o Locatário deverá informar a imobiliária Alcindo Imóveis Ltda, através do telefone (53) 3251.4444.

 

Reajustes

Anualmente, o seu aluguel será reajustado pelo índice IGPM. A soma deste índice pelo período de um ano corresponde ao percentual que atualizará o valor do aluguel.

O valor do aluguel não ficará sem atualização, salvo quando seja firmado acordo entre as partes, ou seja, uma negociação de valores, com autorização expressa do proprietário do imóvel e se renova conforme acordado entre as partes (mínimo de um ano).

 

Venda do imóvel locado

O proprietário poderá vender o imóvel a qualquer momento, mas para isso, o inquilino terá preferência na aquisição em igualdade de condições.

O proprietário dará ao locatário o direito de preferência, mediante comunicação por escrito e protocolada com todas as condições do negócio. O direito de preferência caducará se o locatário não exercê-lo no prazo de 30 dias da comunicação.

O locatário deverá permitir visita ao imóvel dos prováveis interessados, conforme cláusula contratual, em horário comercial, em datas previamente marcadas.

O novo adquirente, se desejar, deverá em 90 dias demonstrar interesse em retomar o imóvel locado. Após este prazo extingue-se o direito da retomada, sendo assim deverá continuar respeitando o contrato para retomada do imóvel.

Muitas vezes a venda é executada por outra imobiliária, porém seus direitos são os mesmos. Fique atento a falsas abordagens de venda. Em caso de dúvidas ligue imediatamente para a imobiliária.

 

Desocupação

a) O Aviso Prévio de desocupação deverá ser formalizado pelo Locatário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando novo endereço, e-mail, telefone para contato.

b) O Locatário deverá providenciar os reparos e as pinturas finais no imóvel, de acordo com a vistoria inicial assinada.

c) Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada na vistoria, o locatário deverá marcar a vistoria final, trazendo as chaves do imóvel e assinando o termo de entrega de chaves.

d) Para a realização da Vistoria, o imóvel deverá estar totalmente desocupado e com a energia elétrica ligada.

e) CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue – e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem – é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se contatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, aluguel e encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com a vistoria inicial.

f) Atenção: É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrado uma taxa de R$ 40,00 (quarenta reais) por vistoria extra.

 

ÁGUA: Se o imóvel locado tem conta individual de água, traga as 3 últimas faturas quitadas. Neste caso, no momento da vistoria final, o vistoriador faz a leitura do medidor. O locatário deverá dirigir-se até a Corsan e solicitar a “conta eventual”.

 

ENTREGA DAS CHAVES: Cumprido todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo.

 

Perguntas e respostas

 

Posso furar a parede para instalar meu armário aéreo? 
Pode, porém você deverá consultar se existe outro azulejo igual para repor na entrega do imóvel. Cuidado com canos hidráulicos e elétricos.

Quem deverá pagar o IPTU: o proprietário ou o inquilino?
Pela lei do inquilinato, o IPTU é de responsabilidade do locador. Entretanto, se o contrato especificar que será pago pelo locatário assim será. Praticamente todos os contratos transmitem a obrigação de pagar o IPTU para o locatário.

Quem deverá pagar o prêmio de seguro contra incêndio?
A lei do inquilinato – Lei n. 8.245/91 – determina, no artigo especifico das obrigações do locatário, entre outros, o dever de tratar do imóvel com o mesmo cuidado como se seu fosse (art. 23, II) e restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo deteriorações decorrentes do seu uso normal ( art. 23, III).

Para isso, os contratos de locação exigem a contratação acessória de um seguro imobiliário oferecem cobertura contra perdas e danos no imóvel –em favor do proprietário – e cobertura de conteúdo – em favor do locatário.

Quando o locatário devolve o imóvel antes do prazo pactuado, deve pagar multa?
Durante o prazo estabelecido contratualmente, o locador não pode exigir a devolução do imóvel. O locatário, todavia, pode devolvê-lo, mas tem que pagar a multa estipulada contratualmente (se estipulada). Essa multa, no entanto, deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato.

 

Disposições finais

Mantenha em dia o pagamento do aluguel e taxas, evitando multa e juros. Estas instruções objetivam uma locação tranquila. Assim manteremos em harmonia a relação entre você e o locador, através desta administradora, em razão da qual solicitamos sua colaboração.

Esperamos que suas expectativas sejam correspondidas, e colocamos nossa carteira de imóveis a sua disposição para futuras locações.

E esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação.

 

 

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