E um instrumento por meio do qual uma pessoa (mandante ou outorgante dos poderes) nomeia outra (mandatário, procurador ou outorgado) para representa-la na prática de atos jurídicos ou na administração de interesses, delegando-lhe os poderes para a execução de respectivas finalidades.
E por meio de uma procuração que alguém, que não pode (ou não quer) estar presente no ato a ser praticado, é REPRESENTADO por outra pessoa. Normalmente o mandante da procuração permanece com a plena faculdade e /ou direito de praticar os atos delegados, pessoalmente.
A procuração extingue-se com a interdição ou morte de uma das partes ou por meio de revogação ou renúncia.
OBS: Procuração para finalidade de compra e venda de imóveis deverá ser por instrumento público.
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