Como encaminhamos a sua escritura de imóvel?

04 Junho / ALCINDO IMÓVEIS / #vendas #documentos
Como encaminhamos a sua escritura de imóvel?

Quando você compra um imóvel, dois procedimentos primordiais devem ser efetuados: a escritura do imóvel e o registro do imóvel. Para haver um registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no Tabelionato de Notas.

Aqui na Imobiliária Alcindo Imóveis, as nossas colegas: Adriele e Caroline cuidam de todo o processo de Regularização de Imóveis, Encaminhamento de Escrituras e Processos de Financiamentos.

Neste artigo, vamos falar o que é Escritura de Imóvel e os passos para tê-la em mãos, que é feita praticamente online. Continue a leitura e confira!

 

Para que serve uma escritura de imóvel?

A escritura de imóveis é uma declaração pública que oficializa a transferência do bem, ou seja, é um documento imprescindível para assegurar a compra do seu imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.

 

Passo a passo para encaminharmos a sua escritura de imóvel

1. Reunimos toda a documentação e emitimos as certidões atualizadas das partes envolvidas e do imóvel.

2. Definimos com as partes todos os valores, inclusive a forma de pagamento. É de suma importância que todos estejam cientes e de acordo com os dados do processo.

3. Se houver parcelamento na forma de pagamento, informamos isso ao Tabelionato de Notas e solicitamos que seja adicionada a minuta.

4. Encaminhamos a ITBI junto à prefeitura municipal para a devida avaliação.

5. Com toda a documentação atualizada, quitada e em mãos, nós remetemos ao Tabelionato para a oficialização e finalização da escritura.

6. Depois que a minuta da escritura estiver pronta, o Tabelionato nos envia a mesma, e encaminhamos antecipadamente para que todas as partes possam conferir.

7. Estando tudo de acordo, agendamos no tabelionato o horário de sua preferência para a assinatura da escritura.

8. Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel. Não esqueça, quem não registra não é dono. Essa etapa também pode ser feita online.

9. Quer fazer todo esse processo com segurança e confiabilidade? Venha nos fazer uma visita ou nos chame no WhatsApp: (53) 98444.4444

10. Imóvel regularizado é sinônimo de imóvel valorizado.

 

 

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