Absolutamente não, e vou te explicar o porquê.
A procuração é o instrumento de mandato disciplinado pelo Código Civil, nos seus artigos 653 e seguintes, e com base nas previsões legais.
Ela não é garantia de negócios imobiliários, que como sabemos, se concretiza com a escritura e seu posterior registro.
Uma procuração pode se extinguir a qualquer momento, conforme as seguintes previsões elencadas:
REVOGAÇÃO
O outorgante pode revogar ela a qualquer momento, perdendo a vigência.
ÓBITO
Ainda que seja irrevogável caso o outorgante vir a falecer, a procuração perde o efeito também.
Lembre-se que para escriturar um imóvel necessita das certidões atualizadas dos vendedores, e se tiver o óbito averbado na certidão, a procuração não poderá mais ser utilizada. Isso ocorre também no caso de interdição do outorgante.
PRAZO DETERMINADO
A procuração pode ter um prazo determinado expresso, assim sendo, perde a validade após expirado.
PELA EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Se uma empresa que outorgou poderes em uma procuração vir a ter sua inscrição baixada junto a Junta Comercial, a procuração perderá seus efeitos. Da mesma forma que ocorre com a pessoa física, em decorrência de sua morte.
Percebeu como uma procuração não resolve o problema da segurança jurídica de negócios imobiliários?
O mais coerente é encaminhar a escritura e registrá-la o mais rápido possível no Registro de Imóveis.
Ressalta-se ainda a importância de verificar a validação da procuração junto ao Tabelionato que a lavrou antes de firmar quaisquer documentos com base nela.
E então, você ainda se sente seguro com uma procuração em mãos?
Você precisa de mais informações? Nós, da Imobiliária Alcindo Imóveis estamos aqui para auxiliar no que for preciso com o objeto de alcançar seu sonho.
Com essas informações e com o auxílio da equipe da Imobiliária Alcindo Imóveis tudo fica mais fácil!
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